A posse, o poder, o silêncio

 

A estratégia da FEB de dominação do Espiritismo brasileiro se consolida.

 

Estou estarrecido! Mas, antes, façamos uma digressão esclarecedora.

Quando a Abrade era, ainda, Abrajee, ou seja, Associação Brasileira de Jornalistas e Escritores Espíritas, uma manobra urdida na calada da noite e dada a conhecer quando o fato já estava consumado levou a Abrajee a integrar-se ao Conselho Federativo Nacional, o conhecido CFN da FEB (Federação Espírita Brasileira).

Todo aquele que se interessa pela história sabe do que estou falando. Todo aquele que entende a importância da preservação da liberdade de pensamento e expressão compreende as consequências do fato. A FEB estava, então, sob a presidência de Francisco Thiesen, o estrategista, que tinha como um de seus aliados o professor José Jorge e que encontrou em Américo de Oliveira Borges, presidente da Abrajee, o canal passivo e deslumbrado. Consequência: Américo redigiu uma carta que José Jorge rapidamente entregou a Thiesen que aceitou e encaminhou a aprovação. Se você quiser, pode entender melhor assim: Thiesen sugere a José Jorge que sugere a Américo que aceita a sugestão e, ato contínuo, percorre o caminho inverso.

Da surpresa ao estouro foi um passo. O estrategista da FEB dividiu os escritores e jornalistas espíritas, como quem sabia que reinaria após. Era previsível, como de fato ocorreu, que parte dos sócios da Abrajee reagiria com furor contra a arbitrariedade urdida, num ato sem precedentes que colocava a Abrajee, nascida do ideal de Deolindo Amorim e seus companheiros, sob a tutela da FEB. Ao tornar-se membro do CFN, por conta dos regulamentos deste, a Abrajee ficaria sem seu livre-arbítrio, sem sua voz, sem capacidade moral de opor-se aos desmandos naturais do ser humano e daqueles que detêm o poder, sequer teria condições para oferecer o conhecimento que, por ventura e eventualmente, estivesse na direção contrária das ideias defendidas secularmente pela FEB.

Logo aquela que nascera para se opor ao arbítrio da ditadura de Vargas e às pressões sociais que tinham por trás a Igreja, estava, agora, catapultada à FEB. Era toda uma história de lutas e de mudanças alcançadas sob a bandeira da liberdade de pensamento e expressão que estava sendo enterrada para atender aos que pensam o Espiritismo pela cartilha da opressão e da asfixia intelecto-moral.

Quando o primeiro Congresso Brasileiro de Jornalistas e Escritores Espíritas aconteceu, falar-se em congressos espíritas no Brasil, para discutir ideias e avançar conhecimentos era tido como ousadia inaceitável, que a FEB deveria, como de fato o fez, condenar. Mas Deolindo e amigos fizeram algo maior e de tal vulto que não havia como deter. Um congresso para demonstrar à sociedade a força moral do Espiritismo, o seu direito ao espaço e à voz se transformou, logo e felizmente, num espaço público permanente de discussão, algo só explicável se compreendermos os anseios daqueles que pensam a doutrina livre e sabem da importância da liberdade, anseios estes jamais contemplados publicamente, até então, em solo brasileiro.

O momento chegou e por vias transversas. Sólidos segmentos da sociedade brasileira, tendo ao lado o famoso DIP do governo Vargas, apresentavam sérias ameaças à continuidade do pensamento baseado nas obras de Allan Kardec. Deolindo e amigos pensaram um evento que tivesse repercussão e desta surgisse um dique de contenção a tais ameaças. Conseguiram mais. Ao juntar jornalistas e escritores, juntaram os segmentos de mais forte presença na defesa do livre pensar e do livre falar, que por sua vez seguiu uma rota que ultrapassou os objetivos iniciais, por descobrir que havia uma ação asfixiante nas próprias hostes espíritas e contra esta um congresso de seres humanos pensantes cumpriria um papel importante. O Congresso Brasileiro de Jornalistas e Escritores Espíritas constituiu o fator de libertação da mordaça e levou, desde cedo, grandes preocupações à FEB e aos seus anseios de dominação do pensar e do saber doutrinário.

A FEB levou 50 anos – exatamente, meio século, considerando-se que o ano de 1939 foi o do primeiro congresso de jornalistas e escritores espíritas – para realizar algo que se assemelhasse de leve a um congresso e quando o fez, a Abrajee já havia realizado nove congressos nacionais. E a FEB, até hoje, não conseguiu realizar um único congresso como se deve pensar um congresso, onde a tribuna seja entregue àqueles que têm o que dizer e não àqueles que dizem o que lhe dizem pra dizer, ou àqueles que, de tanto repetir o lugar-comum cavam um fosso entre o saber e o progresso, tornando-o intransponível.

Jornalistas e escritores, entretanto, pensam, escrevem e informam. Isso é perigoso para uma instituição que tem sua forma particular de ver e entender a doutrina. Thiesen, o estrategista, ardilosamente envolveu a direção da Abrajee, oferecendo-lhe um naco de poder, reproduzindo as experiências bem sucedidas com as quais ele havia logrado levar para a sombra da FEB outras inteligências espíritas.

Nunca mais – repito, nunca mais – a Abrajee conseguiu promover um outro congresso. O estrago estava feito, os espíritas da Abrajee já não mais se entendiam. Uma vez abrigada formalmente no cenáculo febiano, Thiesen tratou de jogar a chave porta afora. E mesmo estando a Abrajee reduzida a um quadro de sócios insignificante, seu nome continuou a figurar entre os representantes estaduais no CFN, com a diferença de que, submissos, os representantes das federativas podem entrar e sair do cenáculo a cada reunião, mas a Abrajee, essa não, lá permaneceu e lá permanece até hoje, presa no seu cárcere privado.

Após longas noites de inverno rigoroso, alguns espíritas conseguiram reunir os cacos da antiga Abrajee e fizeram-na retornar sob outra denominação: Associação Brasileira de Divulgadores do Espiritismo (Abrade). Ainda assim não se encontrou a chave que pudesse devolver a liberdade aos jornalistas e escritores espíritas, pois que estes desapareceram e se diluíram na denominação generalista de divulgadores.

A Abrajee não foi só agente de renovação no Espiritismo brasileiro; foi, também, a primeira instituição especializada livre, cuja contribuição à história ainda não pôde ser avaliada convenientemente. Todas as que surgiram depois dela, apareceram muito depois e estão construindo ainda a sua história. A Abrajee teve e tem a sua história, sem, contudo, poder mostrá-la por sua involuntária submissão ao CFN.

Estou estarrecido e agora posso explicar porque!

A era pós-Thiesen é a era da consolidação da Estratégia Thiesen. E quem a consolida? Aqueles mesmos a quem ele um dia revelou as delícias do poder e atraiu para junto de si, polindo suas crenças e hábitos. A FEB é a Casa de Ismael, Ismael é o poder. A FEB é o Espiritismo, o Espiritismo é a FEB. O que mais quer um homem sonhador, que imagina o Espiritismo se entranhando na sociedade mundial e oferecendo as delícias do novo reino?

A Estratégia Thiesen está em franco desenvolvimento. Catapultada a Abrajee, as demais especializadas que apareceram no cenário não tiveram e não têm outro caminho senão se aliarem ao CFN. Assim foi, assim é.

A consolidação implica em rearranjo. As Especializadas, Abrade inclusa, foram informadas que não fazia sentido elas terem assento no CFN, uma vez que são entidades nacionais e o CFN é constituído por entidades estaduais. Ninguém percebeu a trama, ninguém questionou: mas só agora é dito isso? Pelo contrário, todos ficaram satisfeitos, convencidos, viram bom senso nisso, sentiram-se valorizados e respeitados.

Poder não se elimina, substitui. Sem o poder, o inimigo aparece. A FEB sabe-o bem e a Estratégia Thiesen é o instrumento e ao mesmo tempo o antídoto a isso. Vamos lá, as Especializadas, Abrade inclusa, vão formar o seu conselho e vão subsidiar a FEB com seus conhecimentos e suas experiências. E mais, terão plena liberdade para decidirem o seu destino, os seus programas, as suas aspirações. Ninguém perguntou pela Liberdade com L maiúsculo? Ora, nem é preciso, pois a resposta está dada: todos são livres no seu pensamento. Pra que questionar?

Eis, pois, que surge – atentem bem para o título imponente – o Conselho Nacional das Entidades Espíritas Especializadas da FEB. Estranhou? Mas por que? As Especializadas foram elevadas ao plano superior do Espiritismo brasileiro e são agora o CFN das Especializadas da FEB. Sim, não são Livres e não precisam ser. São da FEB, de Ismael, a voz máxima do Espiritismo no Brasil.

Mais do que isso. Acabam de aprovar um Regimento Interno impositivo avalizando a FEB no seu direito de orientar, até, o que deve ser uma Especializada, como deve proceder, que limites deve aceitar e que aspirações precisam aspirar.

A notícia me chega pelo Marcelo Henrique e chega nestes termos:

“Foi aprovada a minuta do Regimento Interno do referido CNE-FEB, o qual foi exaustivamente discutido entre os presentes, e que guarda simetria com o Regimento Interno do CFN, onde foi baseado, com pequenas distinções em relação à natureza do conjunto que formam as especializadas.” (O grifo é meu.)

O registro está feito: simetria com o Regimento Interno do CFN.

Marcelo, dirigindo-se aos membros da Abrade, esclarece:

“Na sequência, foi definido um período de 30 (trinta) dias, ou seja, até 12.11, para a apreciação do Regimento pelos membros das especializadas, razão pela qual estou encaminhando o texto em anexo. Destaque-se que eventuais alterações não poderão ser “de mérito”, ou seja, alterarem a “essência” de cada um dos dispositivos, sendo permitido, apenas, a correção ortográfico-gramatical, de sentido ou apontamentos visando facilitar a interpretação das normas. Após este prazo, o mesmo será submetido à Diretoria da FEB, para apreciação e homologação e, após, será dada ciência ao CFN e ao movimento espírita em geral. Peço, assim, especial atenção dos companheiros desta ambiência para apreciarem o texto e enviarem suas contribuições, caso necessário.”

Ou seja, Maria pode casar com quem quiser, desde que seja com João. Claro, o caminho seguido para a aprovação é o mesmo de sempre – e quem vai se incomodar com isso? – o das decisões intramuros, por um conselho de Cardeais, por ser desnecessário discutir com os membros de cada Especializada, visto que os Cardeais são suficientes em saber o que é bom, o que é melhor e o que todos devem fazer.

A prova da consolidação da Estratégia Thiesen vem evidenciada no texto do Regimento aprovado (com tal transparência que ninguém, absolutamente ninguém jamais tinha ouvido falar deste documento).

Vejamos algumas de suas partes, a começar pelo artigo 1º:

“O Conselho Nacional das Entidades Espíritas Especializadas, abreviadamente CNE-FEB, criado em consequência da Reunião Ordinária das Entidades Espiritas Especializadas na sede da Federação Espírita Brasileira, em Brasília-DF, nos dias 6 e 7 de abril de 2013, é o órgão de Apoio e Orientação Técnica da Federação Espírita Brasileira.” (Preciso, novamente, grifar, por óbvias razões.)

Ou seja, está explicitado, com clareza meridiana, que o conselho pertence à FEB e não às Especializadas que ali aderiram. O “da FEB” não significa, em absoluto, que as Especializadas vão dar apoio e orientação técnica à FEB. Pelo contrário, a FEB é que, do mais alto degrau da sua escada de Jacó, dará orientações ao movimento espírita pelo canal de comunicação denominado Especializadas.

O parágrafo único é único, de fato, além de bastante esclarecedor. Diz ele:

“Considera-se entidade especializada para os fins deste regimento interno aquela que atue com o caráter nacional, dentro de sua área de especialização, com vinculação à Doutrina Espírita e ao Movimento Espírita e cujo estatuto apresente os seguintes objetivos e finalidades.”

A série de itens que integram esse parágrafo é uma peça das mais bem elaboradas em termos de vestir toda e qualquer Especializada com a mesma roupa, ou como diríamos aqui no Nordeste, com a mesma farda, independentemente dos objetivos precípuos que cada uma deveria ter, uma absurda padronização inconcebível a qualquer mediano entendimento.

Vejamos:

“I – promover o estudo e a divulgação da Doutrina Espírita, fundamentados nas obras de Allan Kardec e complementares, mediante a análise e discussão de questões de sua especialidade e interesse do Movimento Espírita ou de instituições e movimentos sociais que, de qualquer modo, possibilitem este acesso;

II – contribuir para o aprimoramento moral e espiritual dos espíritas e demais interessados;

III – promover estudos, cursos, simpósios, seminários, conferências, congressos e publicações;

IV – contribuir, de modo efetivo, para o aperfeiçoamento da Sociedade;

V – manter plena consonância com o Movimento Espírita Brasileiro organizado, sempre de acordo com os princípios básicos da Doutrina Espírita, e defender os interesses e princípios desta junto a quaisquer órgãos ou instâncias, quando as circunstâncias assim exigirem.”

Evidentemente, um texto dessa natureza tem o dedo, a mão, a cabeça e o corpo inteiro da FEB, que o amarra dentro das suas conveniências e transforma as Especializadas em ponta de lança de suas ideias e concepções do que é o Espiritismo. Mais do que isso, o texto aperta os laços, sufoca e reafirma quem detém de fato o poder. Assim, é justo perguntar: que Especializada e quem dentre seus membros terá a ousadia de em algum momento levantar para opor-se na defesa da verdade “traída e conspurcada pela mentira”?

Seria exaustivo e desnecessário analisar aqui item por item acima transcrito. Manter “consonância com o Movimento Espírita Brasileiro organizado” é obedecer à organização ditada pela FEB, como o faz o CFN desde sempre, pois este, como o novo CNE, não se pertence, mas à FEB. Tudo o mais é mera ilustração, fogos fátuos, verniz.

O artigo 4º merece, pelo menos, uma menção, visto sua importância para a consciência daqueles que compõem o novo órgão. Ele está lavrado assim, para não deixar dúvida da posse que a FEB tomou das Especializadas, com a plena concordância destas.

“O CNE-FEB é composto:

I – pela Federação Espírita Brasileira, por meio de seu Presidente;

II – por Entidades Espíritas Especializadas admitidas no CNE-FEB e ratificadas pela Diretoria da FEB, por meio de seus representantes.

§ 1º – O Presidente do CNE-FEB, que será o Presidente da FEB, poderá convidar entidades espíritas especializadas a participar de reuniões do Conselho como observadoras.

§ 2º – O Presidente da Federação Espírita Brasileira será substituído, em seus impedimentos eventuais, por um Vice-Presidente da FEB por ele designado e, na ausência deste, pelo Secretário Geral do CNE-FEB.

§ 3º – O representante de cada entidade referida no inciso II deste artigo será o seu dirigente, podendo ser substituído, por indicação deste, por outro membro de sua diretoria.

§ 4º – O Presidente da Federação Espírita Brasileira e o representante de cada entidade referida no inciso II deste artigo poderão contar com assessores, os quais não terão direito a voto, na forma seguinte:

a)  Membros do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva, da Federação Espírita Brasileira;

b)  Membros de cada Entidade Espírita Especializada.”

Todo o poder e toda a glória é dada ao chefe supremo do Conselho, o Sr. Presidente da FEB. Ele poderá, à revelia das Especializadas, convidar, desconvidar e decidir em nome de todas. Na ausência do Presidente da FEB, assume um dos seus vices, aquele que receber a sua bênção. Qualquer nova Especializada desejosa de obter um naco de poder na FEB deverá ter, também, a bênção do Presidente da FEB, pois, assim como no CFN, não são os espíritas que decidem, mas aqueles homens missionários ungidos por Ismael.

E pensar que um dia, o atual e o ex-recém-mandatário da FEB formaram entre os que eram a esperança de renovação do Espiritismo brasileiro, cuja origem no pujante movimento espírita paulista fortalecia as razões da esperança.

A primeira palavra é do Presidente da FEB, assim como a segunda, a terceira e a última. Qualquer nova Especializada deverá ajoelhar-se e rezar o credo febiano, esperar os trâmites burocráticos (imagine, entidade especializada nova deverá ter, antes de ingressar no novo órgão, representação em nove Estados brasileiros – qualquer semelhança com as normas legais para fundação de partidos políticos no Brasil não é mera coincidência). E se ela, por acaso, imaginar que há sinonímia entre religião e moral, melhor nem pisar na soleira do cenáculo brasiliense.

Toda burocracia a favor do poder e todo o poder nas mãos dos burocratas. Para manter o poder nada melhor do que especializar-se em normas, ou munir-se de especialistas no direito. Estamos no auge da Estratégia Thiesen e sua consolidação definitiva, portanto, próximos da morte dos ideais espíritas de liberdade. Se é que já não devemos enterrá-los imediatamente, por medida de profilaxia…

A glória assim se faça.

Para conhecimento, segue, na íntegra o

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO NACIONAL DAS ENTIDADES ESPÍRITAS ESPECIALIZADAS DA FEB

 

CAPÍTULO I

Natureza – Composição – Fins

Art. 1º  –    O Conselho Nacional das Entidades Espíritas Especializadas, abreviadamente CNE-FEB, criado em consequência da Reunião Ordinária das Entidades Espiritas Especializadas na sede da Federação Espírita Brasileira, em Brasília-DF, nos dias 6 e 7 de abril de 2013, é o órgão de Apoio e Orientação Técnica da Federação Espírita Brasileira.

Parágrafo único – Considera-se entidade especializada para os fins deste regimento interno aquela que atue com o caráter nacional, dentro de sua área de especialização, com vinculação à Doutrina Espírita e ao Movimento Espírita e cujo estatuto apresente os seguintes objetivos e finalidades:

I – promover o estudo e a divulgação da Doutrina Espírita, fundamentados nas obras de Allan Kardec e complementares, mediante a análise e discussão de questões de sua especialidade e interesse do Movimento Espírita ou de instituições e movimentos sociais que, de qualquer modo, possibilitem este acesso;

II – contribuir para o aprimoramento moral e espiritual dos espíritas e demais interessados;

III – promover estudos, cursos, simpósios, seminários, conferências, congressos e publicações;

IV – contribuir, de modo efetivo, para o aperfeiçoamento da Sociedade;

V – manter plena consonância com o Movimento Espírita Brasileiro organizado, sempre de acordo com os princípios básicos da Doutrina Espírita, e defender os interesses e princípios desta junto a quaisquer órgãos ou instâncias, quando as circunstâncias assim exigirem.

Art. 2º –    O CNE-FEB, como órgão de apoio técnico do Movimento Espírita Brasileiro, exerce funções orientadoras, coordenadoras e integradoras no âmbito de suas atribuições e especialidades, preservadas a independência e autonomia das entidades que o compõem.

Art. 3º –    Todas as funções do CNE-FEB, no âmbito das matérias técnicas de especialização de suas entidades integrantes, são exercidas objetivando:

I – unificar e dinamizar o Movimento Espírita Brasileiro;

II – orientar, subsidiar, apoiar e prestar assessoria técnica e doutrinária à Federação Espírita Brasileira – FEB, ao Conselho Federativo Nacional – CFN, às Secretarias das Comissões Regionais e às Entidades Federativas Estaduais;

III – facilitar o intercâmbio, o inter-relacionamento e a discussão de problemas comuns às entidades que o compõem;

IV – promover a união, a confraternização, a concórdia e a solidariedade entre as instituições, para que se verifique completa harmonia de propósitos e unidade no estudo, na divulgação e na prática do Espiritismo.

Parágrafo Único – Os temas que dizem respeito aos objetivos definidos neste artigo serão, quanto possível, transformados em orientações escritas e publicadas, para conhecimento do Movimento Espírita.

Art. 4º –    O CNE-FEB é composto:

I – pela Federação Espírita Brasileira, por meio de seu Presidente;

II – por Entidades Espíritas Especializadas admitidas no CNE-FEB e ratificadas pela Diretoria da FEB, por meio de seus representantes.

§ 1º – O Presidente do CNE-FEB, que será o Presidente da FEB, poderá convidar entidades espíritas especializadas a participar de reuniões do Conselho como observadoras.

§ 2º – O Presidente da Federação Espírita Brasileira será substituído, em seus impedimentos eventuais, por um Vice-Presidente da FEB por ele designado e, na ausência deste, pelo Secretário Geral do CNE-FEB.

§ 3º – O representante de cada entidade referida no inciso II deste artigo será o seu dirigente, podendo ser substituído, por indicação deste, por outro membro de sua diretoria.

§ 4º –                   O Presidente da Federação Espírita Brasileira e o representante de cada entidade referida no inciso II deste artigo poderão contar com assessores, os quais não terão direito a voto, na forma seguinte:

a) Membros do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva, da Federação Espírita Brasileira;

b) Membros de cada Entidade Espírita Especializada.

 

CAPÍTULO II

Dos Membros

 

Art. 5º – São consideradas regulares as representações de todas as entidades que compuserem o CNE-FEB na data da aprovação deste Regimento Interno.

Art. 6º – A admissão de novo membro do CNE-FEB (Art. 4º inciso II) ocorrerá nas seguintes hipóteses:

I – mediante requerimento da entidade interessada, acompanhado da documentação de sua constituição e da decisão de sua administração que deliberou a respeito, dirigida a seu Presidente. O Presidente designará um representante de alguma das entidades integrantes para emitir parecer sobre o pedido e o encaminhará à deliberação do plenário do Conselho. Após aprovação por maioria simples dos representantes das entidades integrantes do CNE-FEB, em reunião ordinária ou extraordinária, o requerimento será submetido à aprovação da Diretoria da FEB, na forma de seu Regimento Interno;

II – mediante convite formulado pelo seu Presidente, de ofício ou por indicação de alguma entidade integrante do CNE-FEB. Formulado o convite e aceito pela entidade convidada, a proposta será submetida à deliberação do plenário do CNE-FEB e da Diretoria da FEB, na forma explicitada no inciso anterior.

Parágrafo Único – Somente serão admitidas como integrantes do CNE-FEB entidades especializadas espíritas de âmbito nacional, sendo como tal consideradas as que tiverem representação ou associados com atuação em, pelo menos, 9 (nove) Unidades da Federação.

Art. 7º –    A entidade-membro do CNE-FEB será desligada nos seguintes casos:

I – a pedido;

II – por demonstrar desinteresse em fazer parte do Conselho, ausentando-se por mais de três reuniões ordinárias consecutivas;

III – por conduta incompatível com a Doutrina Espírita.

§ 1º – Nas hipóteses previstas nos incisos II e III, o Presidente do Conselho nomeará previamente Comissão Especial, constituída de três de seus próprios membros, a qual apurará os fatos e apresentará relatório conclusivo ao Presidente, em 150 (cento e cinquenta) dias, prorrogáveis por igual período;

§ 2º – O aludido relatório será apreciado e deliberado pelo Conselho, na reunião subsequente, garantidos o contraditório e a ampla defesa, a juízo da maioria simples dos seus membros;

 

§ 3º – A decisão pelo desligamento será submetida à deliberação da Diretoria da FEB.

Art. 8º –  São direitos das entidades que compõem o CNE-FEB:

I – participar das reuniões do Conselho;

II – ser informadas das atividades realizadas em nome do CNE-FEB;

III – apresentar sugestões de interesse geral que visem dinamizar e atualizar o Movimento Espírita Nacional, no âmbito das matérias de sua especialização;

IV – ter vista de qualquer processo ou proposição, pelo prazo que lhe for deferido pelo Presidente;

V – votar os assuntos submetidos à deliberação do CNE-FEB, sendo possível justificar o voto;

VI – discutir assuntos doutrinários de interesse do CNE-FEB.

Art. 9º –       São deveres das entidades que compõem o CNE-FEB:

I – comparecer às reuniões do Conselho ou justificar, antecipadamente, sua ausência;

II – orientar-se pelos princípios e preceitos da Doutrina Espírita em todas as ações e finalidades objetivadas pelo CNE-FEB e por este Regimento Interno;

III – exercer, com zelo e dedicação, os encargos e atribuições que lhe forem conferidos;

IV – comunicar ao CNE-FEB todas as alterações estatutárias que ocorram em suas administrações;

V – comunicar ao Presidente do CNE-FEB a composição de suas Diretorias e a duração de seus mandatos, bem como as alterações ocorridas.

 

CAPÍTULO III

Das Reuniões

Art. 10 –    O CNE-FEB reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, convocado por seu Presidente. A convocação, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, informará o dia, a hora e o local da reunião, contendo a pauta dos trabalhos.

§ 1º – Considera-se instalado o CNE-FEB no dia e hora constantes da convocação, quando verificada a presença mínima de metade de seus membros e em segunda convocação, com intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos, com qualquer número de membros.

§ 2º – Em cada reunião ordinária será fixada a data da reunião ordinária do ano seguinte.

Art. 11 – O CNE-FEB reunir-se-á extraordinariamente tantas vezes quantas se fizerem necessárias, nos seguintes casos:

I – por convocação do Presidente;

II – por solicitação da maioria dos membros do Conselho, em reunião Ordinária;

III – por requerimento escrito, ao Presidente, de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros, no qual seja justificado o motivo do pedido da reunião;

IV – por solicitação de 2/3 (dois terços) da Diretoria da FEB, em requerimento justificado ao seu Presidente.

Art. 12 – O início e o término das reuniões serão precedidos de uma prece.

Art. 13 – Os assuntos sujeitos a deliberação nas reuniões serão os da pauta previamente definida e comunicada aos membros do Conselho.

Art. 14 – O Presidente conduzirá as reuniões de forma a manter a ordem e a harmonia, sendo de sua competência conceder o uso da palavra e interferir ou suspendê-la quando inconveniente ou não pertinente.

Art. 15 – As deliberações do CNE-FEB serão tomadas por maioria simples de votos dos representantes presentes às reuniões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

Parágrafo Único – Poderá ser objeto de deliberação virtual qualquer matéria de interesse do CNE-FEB constante de pauta previamente divulgada, seja em sistema de fórum eletrônico por meio de programas especializados, seja por correio eletrônico.

Art. 16 – O Presidente designará, nas reuniões, dois secretários para os trabalhos do CNE-FEB, os quais poderão ser representantes, assessores ou membros da Administração da FEB.

Art. 17 – De cada reunião lavrar-se-á ata, que será lida e aprovada pelo Conselho, após ser apreciada na reunião subsequente.

Parágrafo Único–Será dispensada a leitura da ata quando o Conselho dela já tiver tomado prévio conhecimento.

Art. 18 – No uso da palavra, as questões de ordem terão precedência sobre as demais.

Parágrafo Único –O Presidente zelará pela ordem e disciplina dos debates, evitando os apartes quando não autorizados.

Art. 19 – O Conselho poderá nomear Comissões ou Grupos de Trabalho constituídos por representantes das entidades que o integram, para estudo e sugestões sobre assuntos específicos submetidos à sua apreciação.

 

CAPÍTULO IV

Da Administração

Art. 20 – A Administração do CNE-FEB é exercida por seu Presidente, com apoio da Secretaria Geral do CNE-FEB, que será composta pelo Secretário-Geral, Primeiro e Segundo Secretários, que serão eleitos dentre os indicados pelas entidades que o compõem.

§ 1º – O Secretário-Geral, o Primeiro e Segundo Secretários terão mandato de dois anos, permitida uma recondução para o mesmo cargo.

§ 2º – Nas ausências e impedimentos do Secretário-Geral, este será substituído pelo Primeiro-Secretário e, na impossibilidade deste, pelo Segundo-Secretário.

§ 3º – Para as atividades administrativas e de apoio ao CNE-FEB e à sua Secretaria Geral, a Federação Espírita Brasileira designará um Secretário-Executivo.

Art. 21 – Compete ao Presidente do CNE-FEB, além das atribuições constantes deste Regimento Interno:

I – indicar seu substituto eventual para presidir Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Conselho;

II – nomear os integrantes das Comissões ou Grupos de Trabalho instituídos por deliberação do CNE-FEB;

III – comunicar à diretoria da FEB as deliberações do CNE-FEB;

IV – resolver os casos omissos, submetendo ao CNE-FEB os que forem de sua competência.

Art. 22 – À Secretaria Geral, sob a orientação do Presidente, compete:

I – proceder a todos os atos necessários à realização das reuniões do CNE-FEB;

II – garantir apoio administrativo necessário às reuniões do CNE-FEB;

III – cumprir as determinações do Presidente no que concerne ao funcionamento do CNE-FEB;

IV – apoiar e acompanhar o trabalho das Entidades Especializadas no desempenho das respectivas atividades;

V – coordenar, preparar e selecionar o material de apoio ao Movimento Espírita deliberado pelo CNE-FEB, bem como coordenar eventos (cursos, encontros, seminários, entre outros) destinados à formação e ao aperfeiçoamento de multiplicadores e trabalhadores espíritas em âmbito especializado;

VI – coletar, organizar e preservar o registro e a memória dos fatos importantes das atividades espíritas especializadas;

VII – coordenar e acompanhar todas as atividades de comunicação para manter as Secretarias das Comissões Regionais do CFN, as Entidades Federativas Estaduais e os Centros Espíritas informados a respeito das atividades espíritas especializadas;

VIII – manter os membros informados das atividades realizadas pelo do CNE-FEB;

IX – enviar notícias e notas para as mídias impressas e eletrônicas da FEB;

X – expedir e cuidar da correspondência relativa ao CNE-FEB.

 

CAPÍTULO V

Disposições Gerais

Art. 23 –    As instruções que se fizerem necessárias à execução de serviços internos do CNE-FEB serão expedidas por seu Secretário-Geral, supervisionadas por seu Presidente.

Art. 24 – Nenhum membro do CNE-FEB poderá dar publicidade a trabalho seu, subscrevendo-o como membro do Conselho, salvo se o trabalho for previamente lido e aprovado por este.

Art. 25 – Os atos e orientações do CNE-FEB serão assinados por seu Presidente.

Art. 26 – Todos os cargos e funções referidos neste Regimento serão exercidos sem remuneração.

Art. 27 – O CNE-FEB indicará dois representantes para participar das reuniões do Conselho Federativo Nacional.

Art. 28 – A presença de pessoas estranhas às reuniões do CNE-FEB só será permitida com prévia autorização do Presidente.

Art. 29 – Este Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Nacional de Entidades Espíritas Especializadas da Federação Espírita Brasileira, nesta data, entra em vigor após sua aprovação pela diretoria da FEB.

 

O QUASE INÍCIO DESTA HISTÓRIA

 

Reproduzo, a seguir, um documento datado de 2005, contendo a proposta original de constituição do Conselho das Especializadas, proposta feita pela Abrade. Vale perceber as diferenças entre a proposta e o desfecho dela, oito anos após.

ENTIDADES ESPECIALIZADAS DE ÂMBITO NACIONAL

RELATÓRIO

Relatório da Comissão designada para estudar o processo de integração das Entidades Especializadas de Âmbito Nacional no Conselho Federativo Nacional, elaborado com base na análise e conclusões ocorridas na reunião realizada em 17 de junho de 2005, em Brasília.

Presentes: Gezsler Carlos West, representando a ABRADE – Associação Brasileira de Divulgadores do Espiritismo; Zalmino Zimmerman, representando a ABRAME – Associação Brasileira de Magistrados Espíritas; Jorge Pedreira de Cerqueira, representando a CME – Cruzada dos Militares Espíritas e o ICEB – Instituto de Cultura Espírita do Brasil; Marlene Rossi Severino Nobre, representando a AME-Brasil Associação Médico-Espírita do Brasil; e Nestor João Masotti, representando a FEB – Federação Espírita Brasileira.

Da análise realizada concluiu-se que:

a) As Entidades Federativas Estaduais tem por propósito atender às necessidades do Movimento Espírita no território do seu Estado, dando prioridade, naturalmente, às necessidades de aprimoramento, fortalecimento e multiplicação dos Centros e demais Instituições Espíritas, por se constituírem na unidade fundamental do Movimento Espírita;

b) As Entidades Especializadas de Âmbito Nacional, por sua vez, têm por objetivo atender a uma faixa de atividade própria, vinculada a um determinado segmento social especializado, e voltada, prioritariamente, ao trabalho de reunir espíritas, interagir com o meio espírita, elaborar material, divulgar e realizar eventos, em âmbito nacional, compatíveis com os objetivos específicos para os quais foram criadas;

c) As reuniões do Conselho Federativo Nacional são realizadas dentro do propósito de atender aos interesses do Movimento Espírita Nacional dando prioridade, naturalmente, às questões relacionadas com as Entidades Federativas Estaduais para que cada vez melhor possam realizar as suas atividades;

d) A despeito de os assuntos tratados nas reuniões do CFN atenderem aos interesses do Movimento Espírita em geral, onde as Entidades Especializadas tem contribuído eficazmente na solução cios assuntos tratados, e a despeito, também, de a referida reunião ter se constituído em uma oportunidade de congraçamento dos espíritas de todo o país, fortalecendo os laços de união indispensáveis ao trabalho ele difusão doutrinária em que nos encontramos, os representantes das Entidades Especializadas sentem a necessidade de terem uma reunião própria onde possam avaliar com mais profundidade os assuntos que lhe são comuns, com vistas a permutar informações e experiências, estabelecer uma colaboração recíproca e somar esforços para melhor atender aos seus objetivos estatutários.

Em face do exposto, e com vistas a um adequado encaminhamento do assunto, concluiu-se pela conveniência de enviar à consideração do Conselho Federativo Nacional a seguinte proposta:

1 – Que as Entidades Especializadas de Âmbito Nacional se reúnam, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência em dias que antecedem a reunião elo CFN, para tratar ele assuntos de interesse elo Movimento Espírita Brasileiro que requisitem a atividade conjunta dessas Entidades, reunindo-se, também, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.

2 – Que outras Entidades Especializadas de Âmbito Nacional sejam convidadas, oportunamente, a unir-se às atuais nesse trabalho conjunto, desde que desenvolvam suas atividades dentro dos princípios doutrinários contidos nas obras básicas de Allan Kardec que constituem a Codificação Espírita.

3 – Que fique consagrado, de conformidade com os princípios doutrinários que norteiam o trabalho de união dos espíritas e de unificação do Movimento Espírita, que as Entidades Especializadas de Âmbito Nacional que participarem desse trabalho conjunto, manterão, naturalmente, a sua autonomia, independência e liberdade de ação, compreendendo que esse vínculo de união ao trabalho conjunto tem por fundamento e objetivo, tão somente, a solidariedade e a fraternidade.

4 – Que para facilitar esse trabalho conjunto das Entidades Especializadas de Âmbito Nacional propõem a criação e manutenção de uma Secretaria de Apoio por parte da Federação Espírita Brasileira.

5 – Que as Entidades Especializadas de Âmbito Nacional, sejam convidadas a estar presentes nas reuniões do Conselho Federativo Nacional, não mais como Entidades a ele pertencentes, mas sim como entidades de finalidades específicas que – conscientes da imperiosa necessidade da união operacional e fraternal dos espíritas para a difusão da Doutrina e com base no conhecimento de que são portadoras, inclusive em decorrência da sua própria especialização -, colaboram com suas sugestões, esclarecimentos e orientações, na solução dos assuntos cada vez mais complexos, de interesse do Movimento Espírita nacional, que cabe àquele órgão deliberar.

6 – Que o esquema de trabalho proposto seja colocado em prática, em caráter experimental, independentemente de alteração do Estatuto e do Regimento da Federação Espírita Brasileira, pelo prazo de cinco anos, tempo que se acredita necessário para avaliar o resultado do seu funcionamento.

Brasília – DF, 10 de novembro de 2005.

(ass.)

ABRADE Associação Brasileira de Divulgadores do Espiritismo: Gezsler Carlos West

ABRAME Associação Brasileira de Magistrados Espíritas: Zalmino Zimmerman

AME-Brasil -Associação Médico-espírita do Brasil: Marlene Rossi Severino Nobre

CME Cruzada dos Militares Espíritas: César Soares dos Reis

ICEB Instituto de Cultura Espirita do Brasil: César Soares dos Reis

 

 

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